ANISTIA: o que é isso?
Anistia, por definição, é:
“é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato que em tese seria punível e, consequentemente, qualquer processo sobre ele.”
De tempos em tempos, as prefeituras sancionam a lei da anistia, para regularização de imóveis em desacordo com as normas vigentes.
E como eu sei que isso se aplica a mim?
Qualquer construção realizada sem o pedido de aprovação na prefeitura, imóveis que não possuem o habite-se, reformas que tiveram aumento de área, apartamentos de cobertura que resolveram fechar alguma área, tudo isso é irregular perante a prefeitura.
Existem leis para a construção, e cada cidade tem suas peculiaridades, mas basicamente são os mesmos parâmetros para as prefeituras. Quando vamos construir, existem recuos a serem obedecidos, porcentagem de construção em relação ao terreno, quantidade máximo de pavimentos, enfim, há uma infinidade de regrinhas a serem obedecidas para que haja a aprovação na prefeitura, por isso é sempre melhor que, quando for construir, antes procure por um profissional habilitado, ou arquiteto ou engenheiro que faça o projeto do seu imóvel já de acordo com as normas de cada local, assim você evita complicações mais tarde.
Mas se esse não é o seu caso, você comprou o terreno e construiu sem qualquer documento da prefeitura da sua cidade, ou se você aumentou o tamanho da casa, fez um telhado no seu apartamento de cobertura, cobriu a garagem... então essa lei de anistia se aplica a você.
As prefeituras abrem essa brecha esporadicamente, e não há datas certas, ou intervalos de tempo regulares para que isso aconteça, então se você ouviu falar que a prefeitura está dando essa oportunidade, é bom correr.
Não é tão complicado de fazer essa regularização, e não é tão caro também.
Como é feito esse processo?
Você mesmo pode fazer, mas fica tudo muito mais fácil quando contrata o auxílio de um profissional, seja um arquiteto ou engenheiro, ou um projetista.
A primeira coisa a se fazer, é saber o que a prefeitura sabe sobre o seu imóvel. Isso a gente faz com os dados cadastrais do imóvel, que consta no IPTU. Assim é possível saber se já existe na prefeitura algum outro processo antigo do imóvel, se já tem habite-se de construção antigo e houveram apenas algumas modificações.
Depois disso, o profissional vai fazer a planta do imóvel, destacando tudo o que está de irregular perante a prefeitura.
A prefeitura exige uma série de documentos que precisa levar junto com a planta do imóvel, são eles:
1. Requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador que comprove vínculo com o imóvel. 2. Cópia de um documento comprobatório da propriedade do imóvel (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou outro título). 3. Procuração com fins específicos e firma reconhecida, quando não for o proprietário. 4. Cópia da capa do carnê do IPTU que contém os dados cadastrais do imóvel. 5. Três vias do croqui da construção elaborado por profissional habilitado e registrado, para os tipos: residencial unifamiliar, multifamiliar de pequeno porte e tipo vila. 6. Três vias do projeto completo de construção elaborado por profissional habilitado e registrado para os tipos: não residencial, misto e multifamiliar vertical. 7. Cópia da guia quitada do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) para a emissão da Certidão de Regularização no caso da obra concluída, ou Termo de Compromisso de Apresentação do AVCB ou CLCB na ocasião do Certificado de Regularização para a emissão da Declaração de Regularização de Obras não concluídas. 9. Atendimento ao disposto na Lei Estadual 12.526/2007 com a execução de caixa de retenção ou absorção quando a área impermeabilizada do lote for maior de 500m²
Para esclarecimentos:
Residência unifamiliar: residência única no terreno, onde reside apenas uma família.
Residência multifamiliar: mais de uma casa no mesmo terreno, pode ser desde duas casas no mesmo terreno ou vila.
Uso não residencial: quando o imóvel é utilizado para comércios, escritórios, ou outros usos, menos para moradia.
Uso misto: quando num terreno só existe residência e comércio ou escritório.
Multifamiliar vertical: edifícios residenciais, com diversos pavimentos.
RRT e ART: registro ou anotação de responsabilidade técnica é um documento que só pode ser fornecido por um arquiteto (RRT) ou engenheiro (ART), o qual assume responsabilidade pelo projeto do imóvel na prefeitura.
Porque fazer isso tudo, se vivi até hoje sem nada disso?!
Bom, para começar, estar de acordo com as leis e normas é sempre bom, não é?
Em segundo lugar, tem o fato de influenciar diretamente no valor do seu IPTU. Em muitos casos, o valor do IPTU passa a ficar mais baixo do que era antes.
Um item muito importante, é que imóveis não regularizados na prefeitura não podem ser financiados! Hoje em dia, quase ninguém consegue mais comprar um imóvel a vista, a grande maioria opta por financiar o imóvel, e isso não pode acontecer com imóveis que não estejam 100% regulares.
A sua cidade está com a lei da anistia em vigor? Ficou na dúvida se você se enquadra no que falamos? Quer saber quanto custaria para você?
Entre em contato conosco, tire suas dúvidas. Pode ser mais fácil do que você pensa. Temos várias opções de contato, escolha a que você preferir que vamos auxiliar você.
Vivian Silva, 31 anos, Sócia Proprietária e Projetista da R.A.V. Projects Consultoria e Projetos, há 12 anos na construção civil.